Regras
Aqui, você encontra informações sobre limites de investimento e resgate, preços dos títulos, horário de funcionamento e tudo o que você precisa saber sobre o Tesouro Direto.
Confira o Regulamento do Tesouro Direto.
Essas operações devem ser feitas diretamente na área exclusiva do site do Tesouro Direto,
Os preços e as taxas dos títulos negociados no Tesouro Direto são baseados nas taxas negociadas no mercado secundário de títulos públicos e geralmente atualizados três vezes ao dia. É bom você também saber que, em momentos de volatilidade, essas taxas podem ser bastante diferentes das taxas do Tesouro Direto, tornando os preços para investimentos e resgates incompatíveis com os praticados no mercado. Nesses casos, a Secretaria do Tesouro Nacional suspende as negociações para atualizar os preços e taxas dos títulos aos níveis vigentes. Os investimentos e resgates incluídos nos períodos de suspensão serão efetivados no momento de reabertura do mercado aos novos preços e taxas divulgados pela STN, sem ultrapassar o valor expresso no ato de investimento e/ou resgate.O objetivo do Tesouro Direto é disponibilizar títulos públicos para pessoas físicas com condições tão vantajosas quanto às que as Instituições Financeiras têm nos leilões tradicionais do Tesouro Nacional. Para isso, são ofertados os seguintes títulos:
Títulos Prefixados
Você sabe exatamente a rentabilidade que irá receber na data de vencimento. Para cada unidade de título, o valor bruto a ser recebido no vencimento é de R$1.000,00. Por terem rentabilidade predefinida, seu rendimento é nominal. Isso significa que é necessário descontar a inflação para obter o rendimento real da aplicação. Nessa modalidade, há dois títulos disponíveis:-
• Tesouro Prefixado (LTN)
Títulos com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra.
Com esse título, você receberá o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou de resgate.
Forma de pagamento: no vencimento. -
• Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F)
Títulos com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Esse título faz pagamento de juros a cada seis meses. Isso significa que você recebe o rendimento ao longo do período da aplicação.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Títulos Pós-Fixados:
O valor recebido na data de vencimento depende da taxa básica de juros (Selic) ou da inflação (IPCA). Assim, a rentabilidade da aplicação é composta por uma taxa predefinida no momento da compra do título mais a variação de uma dessas duas taxas (chamadas também de indexadores) Nessa modalidade, há três títulos disponíveis:-
• Tesouro Selic (LFT):
Títulos com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic).
Forma de pagamento: no vencimento. -
• Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B):
Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal). -
• Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal):
Título com rentabilidade ligada à variação do IPCA mais os juros definidos no momento da compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral.
Esse título também oferece rentabilidade real, mas faz o pagamento de uma só vez, no final da aplicação.
Forma de Pagamento: no vencimento.
Para consultar as taxas e preços de cada um dos títulos em tempo real, veja a tabela de Rentabilidade dos Títulos à Venda. Para mais informações, veja o conteúdo: Entenda cada Título e O Mercado de Títulos Públicos.
Quando você resgata antecipadamente um título público, o preço é calculado pelo Tesouro Nacional com a aplicação de uma outra taxa, chamada de spread, sobre o preço de compra no caso de resgate antecipado.
Os preços de compra e venda estão disponíveis na Tabela de Preços e Taxas dos Títulos. O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento.
Se você estiver comprando títulos no momento da alteração dos preços, receberá uma notificação com os preços atualizados, e poderá confirmar ou cancelar a operação.Acesse as Alterações nas regras de compra e venda de títulos do Tesouro Direto .
Após o cadastro, há três formas de investir no Tesouro Direto:
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1. Diretamente no site/app do Tesouro Direto: você acessa o e negocia seus títulos públicos;
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2. Diretamente no site/app da sua Instituição Financeira: se a Instituição Financeira for um agente integrado, ou seja, tem seu site integrado ao do Tesouro Direto, você poderá investir e resgatar títulos públicos pelo site da mesma, em tempo real e com os mesmo preços e taxas do Tesouro Direto;
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3. A sua Instituição Financeira faz por você: nesse caso, você autoriza a sua Instituição a negociar os títulos públicos em seu nome.
- • Preço unitário do Tesouro Prefixado (LTN) em 25/11/2011: R$ 730,48
- • Aplicação desejada: R$ 500,00
- • Preço da fração de 0,2 título: R$ 146,096
- • Fração de títulos equivalente a R$ 500,00: 0,68 título, o que não é viável.
- • Aplicação ajustada p/ menos: R$ 438,29 (equivale a 0,60 de Tesouro Prefixado (LTN)
- • Preço unitário do Tesouro Prefixado (LTN) em 25/11/2011: R$ 730,48
- • Aplicação desejada: 1,2 Tesouro Prefixado (LTN)
- • Preço da fração de 0,2 título: R$ 146,096
- • Aplicação ajustada para compra de 1,2 Tesouro Prefixado (LTN): R$ 876,58
Liquidação do Investimento
O investimento no Tesouro Direto estará registrado em seu CPF e disponível no seu extrato após a liquidação no mercado, conforme a seguinte regra:- • Aplicação realizada em dias úteis (de 0h00 às 18h00): a partir das 18h do 1º dia útil após a solicitação de aplicação;
- • Aplicação realizada em dias úteis (de 18h00 às 0h00), finais de semana ou feriados: a partir das 18h do 2º dia útil;
Liquidação do Resgate
O dinheiro do resgate de seu investimento ficará disponível na Instituição Financeira conforme a seguinte regra:- • Resgate realizado em dias úteis (de 9h30 às 13h00): a partir das 13h do mesmo dia de resgate;
- • Resgate realizado em dias úteis (de 13h00 às 18h00): a partir das 13h do 1º dia útil após a solicitação de resgate;
- • Agendamento de resgate (de 18h00 às 5h00, finais de semana e feriados): a partir das 13h do 1º dia útil.
Para saber a data de depósito do dinheiro na sua conta, acesse a coluna de "Prazo de Repasse dos Recursos" disponível na tabela das Instituições Financeiras Habilitadas.
Pagamento de cupom de juros e resgate no vencimento
O valor referente ao pagamento de cupom de juros e ao resgate do
título, por causa do seu vencimento, só fica disponível
na sua Instituição Financeira a partir das 13h do mesmo dia de
seu pagamento. A data e o horário de depósito em sua conta
dependem do funcionamento da sua Instituição Financeira.
Acesse aqui para mais informações sobre O Mercado de Títulos Públicos.
- 1. Taxa cobrada pela B3: Taxa de custódia de 0,2% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+1). Por isso, é cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o título. A partir do dia 01/08/2020, o título Tesouro Selic passou a ser isento da taxa de custódia até o estoque de R$10.000,00. A taxa será cobrada sobre os valores que excederem o estoque de R$10.000,00, por investidor (CPF).
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2. Taxa cobrada pela Instituição Financeira:
A taxa cobrada pela Instituição Financeira é livremente acordada com o investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em seu site um ranking com as taxas cobradas por cada Instituição (Clique aqui para ver o ranking com as taxas cobradas por cada instituição), você pode utilizar essas informações para verificar com seu banco ou corretora o que está sendo cobrado.
A taxa pode ser anual, modalidade mais comum, ou por operação. Para esclarecimentos quanto ao seu pagamento, contate sua Instituição Financeira.-
B.1) Taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais): cobrada no momento da aplicação dos títulos, sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de aplicação, que termina em D+1+365 dias (onde D é o dia da aplicação). Caso você venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento do investimento é proporcional ao prazo do papel.
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Em relação ao modo de cobrança, na regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009, as taxas são cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou no resgate antecipado, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato, sob o status de “devida”, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato. As informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas devem ser obtidas com a sua Instituição Financeira.
B.2) Taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais): depois do primeiro ano de aplicação (D+1+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período que você mantiver os títulos.
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- A. Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e resgate antecipado, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e
- B. Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos à B3 e à Instituição Financeira ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.
- i. 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- ii. 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
- iii. 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
- iv. 15% para aplicações com prazo acima de 721 dias.
Você pode consultar saldos e extratos sobre os seus títulos públicos a qualquer momento. Basta acessar a área exclusiva do site do Tesouro Direto, clicar na opção CONSULTAR do MENU SUPERIOR e selecionar o item EXTRATO CONSOLIDADO. O extrato/saldo reflete o preço de mercado dos títulos. Desta forma, se houver queda nos preços negociados no mercado, o saldo cai e, se houver valorização do título, o saldo aumenta. O valor do título é atualizado considerando essas variações e de acordo com o valor que ele é negociado no mercado secundário naquele momento (esse procedimento é conhecido como marcação a mercado).
Entre a data de investimento e de vencimento, o preço do título pode variar em função das condições do mercado e das expectativas quanto ao comportamento das taxas de juros futuras. Um aumento na taxa de juros de mercado em relação à taxa que foi aplicada provoca uma queda no preço do título, já uma diminuição na taxa de juros tem o efeito contrário. Essa é a mesma mecânica dos fundos de investimento, que fazem a marcação a mercado de seus ativos com base na determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de valores mobiliários. Se você ficar com os títulos até a data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade definida no momento do investimento, independentemente das variações de preço do título ao longo da aplicação. No caso de resgate antecipado, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado. Ou seja, o retorno do investimento poderá ser diferente do acordado no momento da aquisição, dependendo do preço do título no momento em que você decidir resgatá-lo.